REGULAMENTO DO CONCURSO FOTOGRÁFICO REVELANDO CUBATÃO
Art. 1º A prefeitura Municipal de Cubatão, dentro da programação do 62º aniversário da Emancipação política e administrativa do município, realizará o Concurso de Fotografias “Revelando Cubatão” com o tema “Cubatão a Rainha das Serras”, observadas as disposições do presente Decreto.
Art. 2º O Concurso de Fotografia “Revelando Cubatão” tem o propósito de revelar as características e os valores do povo cubatense, sua cultura, suas tradições, seu modo de ser e viver, tendo como cenário, paisagens deslumbrantes de nosso patrimônio cultural e natural. É uma forma de demonstrar carinho e reconhecimento, ajudando a preservar e valorizar os lugares e a história deste povo que nasceu aqui ou escolheu esta cidade para viver.
DO CRONOGRAMA
Art. 3º O Concurso de Fotografias “Revelando Cubatão”, organizado pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, será realizado de acordo com a seguinte programação:
§ 1º O período de inscrições e entrega das fotografias será de 21 de fevereiro a 22 de março de 2011;
§ 2º A seleção final dos trabalhos será 23 e 25 de março de 2011, na Secretaria Municipal Cultura;
§ 3º A premiação acontecerá no dia 5 de abril de 2011as 14 horas no saguão do Paço Municipal de Cubatão;
§ 4º No período de 5 a 15 de abril de 2011 os trabalhos serão expostos no saguão do Paço Municipal dentro das comemorações do 62º aniversário da Emancipação Política e Administrativa de Cubatão.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do Concurso fotógrafos profissionais e amadores residentes em Cubatão ou qualquer outra cidade, sem limite de idade, mediante a remessa de trabalhos inéditos, originais dentro do tema proposto e acompanhados de inscrição devidamente preenchida;
§ 1º Cada participante poderá participar com no máximo 06 (seis) trabalhos, porém devem estar devidamente identificados na ficha de inscrição própria;
§ 2º É vedada a participação dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, assim como os componentes da Comissão Organizadora, Mesa Julgadora dos trabalhos e demais envolvidos diretamente na realização do Concurso.
DAS CATEGORIAS E TEMA
Art. 5º O Concurso premiará fotografias nas versões digitais ou analógicas nas seguintes categorias:
§ 1º Categoria Profissional (considera-se profissional a pessoa da área de comunicação social e de fotografia): Deverão informar na Ficha de Inscrição própria, as seguintes especificações técnicas:
I – Câmera utilizada/modelo;
II – Lentes;
III – Abertura;
IV – Velocidade;
V – Exposição;
VI – ISO;
VII – Flash (sim/não).
§ 2º Categoria Amador (considera-se amador a pessoa que não possui experiência na área ou não trabalha diretamente com fotografia).
Art. 6º O concurso terá o seguinte tema: Cubatão, a Rainha das Serras. O tema tem o objetivo de dar ao fotógrafo um amplo campo criativo, envolvendo paisagens, a arquitetura, o verde abundante e o retrato do seu povo, manifestações culturais, artísticas, sociais, esportivas, entre outras.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º A inscrição é gratuita;
Art. 8º Cada participante deverá observar o número máximo de trabalhos permitidos, e estes deverão ser de sua própria autoria, originais e inéditos (sujeitando-se, nos casos de não observância dessas condições ao cancelamento da inscrição ou cassação de prêmios, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais);
Art. 9º Os trabalhos, acompanhados da ficha de inscrição, devem ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Cultura - Avenida 9 de Abril, 2275 (Parque Municipal Anilinas) – Centro – Cubatão/SP – CEP 11510-000
Art. 10º Os trabalhos dos participantes deverão ter as dimensões de 20 cm por 30 cm, coloridos ou preto e branco;
Art. 11º Para as inscrições feitas pelos Correios levar-se-á em conta a data de postagem do carimbo postal;
Art. 12º Todos os trabalhos inscritos serão submetidos a uma seleção pelos componentes da Mesa Julgadora, para então serem escolhidos o 1º, 2º e 3º lugar.
Parágrafo Único. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, ou exibidas em público.
DOS CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13º O participante deverá fazer a identificação, utilizando uma etiqueta afixada no verso das fotografias, com: pseudônimo, o título da obra e identificação do local da fotografia, em letra legível;
Art. 14º Deverá entregar as fotografias no tamanho 20 X 30 cm, em papel fotográfico (brilho ou mate), com identificação mencionada anteriormente e acompanhadas dos originais (digitalizadas em CD ou negativos fotográficos). As fotografias que não estiverem nos tamanhos e no papel determinados serão sumariamente eliminadas. Fotografias manipuladas digitalmente, com evidências de uso de artifícios de alteração drástica do original serão excluídas pela Mesa Julgadora;
Art. 15º Os trabalhos não identificados, conforme o Art. 13º serão automaticamente desclassificados;
Art. 16º Caso houver identificação de alguma pessoa na fotografia, o autor da foto deverá apresentar uma autorização de cessão de imagem, assinada pela pessoa fotografada. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará pelo direito de imagem;
Art. 17º As fotografias inscritas respeitarão a Legislação Brasileira em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
DA PREMIAÇÃO
Art. 18º Serão conferidos os seguintes prêmios por categoria:
§ 1º Categoria Profissional:
I – 1º lugar: troféu e R$ 1.800,00;
II – 2º lugar: troféu e R$ 1.200,00;
III – 3º lugar: troféu e R$ 800,00.
§ 2 º Categoria Amador:
I – 1º lugar: troféu e R$ 900,00;
II – 2º lugar: troféu e R$ 600,00;
III – 3º lugar: troféu e R$ 300,00.
§ 3º Todos os participantes receberão Certificados de Participação.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA MESA JULGADORA
Art. 19º A Comissão Organizadora será composta por servidores indicados pela Prefeita Municipal de Cubatão por meio de Portaria.
Art. 20º A Mesa Julgadora será escolhida pela Comissão Organizadora e será composta por 3 pessoas, profissionais da área e/ou que tenham afinidade profissional com a área da fotografia. Os membros da Mesa Julgadora não terão remuneração;
§ 1º Os critérios de apreciação pela Mesa Julgadora serão a qualidade técnica e artística das fotografias, criatividade e originalidade;
§ 2º A decisão da Mesa Julgadora é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na apuração e no resultado final;
§ 3º Os casos omissos neste Decreto serão decididos pela Comissão Organizadora, por deliberação da maioria dos seus membros.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º As fotografias inscritas e os CDs com as imagens digitalizadas passarão a integrar o acervo do Arquivo Histórico Municipal de Cubatão;
Art. 22º A posse, utilização e quaisquer outros direitos sobre os trabalhos premiados, passarão a pertencer à Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão, que se reservará o direito de fazer deles o uso que lhe aprouver;
Art. 23º Sempre que uma imagem do banco de fotos for utilizada, constará o crédito do seu autor, sem acarretar pagamento de direito autoral;
Art. 24º As fotografias inscritas poderão ser reproduzidas, desde que sem fins lucrativos, para divulgação em folhetearia de natureza cultural como folders, calendários, cartões e outras publicações sem nenhum custo para a Secretaria Municipal de Cultura;
Art. 25º Outros prêmios poderão ser instituídos, a critério da Comissão Organizadora;
Art. 26º A Comissão Organizadora e Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão não se responsabilizam por eventuais danos ou extravios de trabalhos remetidos por sistemas de transporte;
Art. 27º A simples inscrição configura automática e plena concordância do participante com este Regulamento.
Art. 28º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente;
Art. 29º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA
Prefeita Municipal
Gostaria de saber os nomes da comissão julgadora. Prezo que sejam pessoas aptas, com capacidades "tecnicas" para avaliar as fotografias
ResponderExcluirOlá, boa tarde, gostaria de saber se a ficha de inscrição só deverá ser retirada em Cubatão...como não sou da cidade e pretendo participar seria interessante ter a ficha disponivel no site.Obrigada Luiza
ResponderExcluirO que esta faltando é ter fotos da nossa cidade a disposição dos moradores, que gostariam de mostrar aos outros que Cubatão não é aquilo que os outros pensam.
ResponderExcluirMauricio Petronílio.