11 de jan. de 2010

REGULAMENTO DO CONCURSO FOTOGRÁFICO REVELANDO CUBATÃO


REGULAMENTO DO CONCURSO FOTOGRÁFICO REVELANDO CUBATÃO

Art. 1º A prefeitura Municipal de Cubatão, dentro da programação do 62º aniversário da Emancipação política e administrativa do município, realizará o Concurso de Fotografias “Revelando Cubatão” com o tema “Cubatão a Rainha das Serras”, observadas as disposições do presente Decreto.

Art. 2º O Concurso de Fotografia “Revelando Cubatão” tem o propósito de revelar as características e os valores do povo cubatense, sua cultura, suas tradições, seu modo de ser e viver, tendo como cenário, paisagens deslumbrantes de nosso patrimônio cultural e natural. É uma forma de demonstrar carinho e reconhecimento, ajudando a preservar e valorizar os lugares e a história deste povo que nasceu aqui ou escolheu esta cidade para viver.

DO CRONOGRAMA
Art. 3º O Concurso de Fotografias “Revelando Cubatão”, organizado pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, será realizado de acordo com a seguinte programação:

§ 1º O período de inscrições e entrega das fotografias será de 21 de fevereiro a 22 de março de 2011;
§ 2º A seleção final dos trabalhos será 23 e 25 de março de 2011, na Secretaria Municipal Cultura;
§ 3º A premiação acontecerá no dia 5 de abril de 2011as 14 horas no saguão do Paço Municipal de Cubatão;
§ 4º No período de 5 a 15 de abril de 2011 os trabalhos serão expostos no saguão do Paço Municipal dentro das comemorações do 62º aniversário da Emancipação Política e Administrativa de Cubatão.

DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do Concurso fotógrafos profissionais e amadores residentes em Cubatão ou qualquer outra cidade, sem limite de idade, mediante a remessa de trabalhos inéditos, originais dentro do tema proposto e acompanhados de inscrição devidamente preenchida;

§ 1º Cada participante poderá participar com no máximo 06 (seis) trabalhos, porém devem estar devidamente identificados na ficha de inscrição própria;
§ 2º É vedada a participação dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, assim como os componentes da Comissão Organizadora, Mesa Julgadora dos trabalhos e demais envolvidos diretamente na realização do Concurso.

DAS CATEGORIAS E TEMA
Art. 5º O Concurso premiará fotografias nas versões digitais ou analógicas nas seguintes categorias:
§ 1º Categoria Profissional (considera-se profissional a pessoa da área de comunicação social e de fotografia): Deverão informar na Ficha de Inscrição própria, as seguintes especificações técnicas:

I – Câmera utilizada/modelo;
II – Lentes;
III – Abertura;
IV – Velocidade;
V – Exposição;
VI – ISO;
VII – Flash (sim/não).
§ 2º Categoria Amador (considera-se amador a pessoa que não possui experiência na área ou não trabalha diretamente com fotografia).

Art. 6º O concurso terá o seguinte tema: Cubatão, a Rainha das Serras. O tema tem o objetivo de dar ao fotógrafo um amplo campo criativo, envolvendo paisagens, a arquitetura, o verde abundante e o retrato do seu povo, manifestações culturais, artísticas, sociais, esportivas, entre outras.

DA INSCRIÇÃO
Art. 7º A inscrição é gratuita;
Art. 8º Cada participante deverá observar o número máximo de trabalhos permitidos, e estes deverão ser de sua própria autoria, originais e inéditos (sujeitando-se, nos casos de não observância dessas condições ao cancelamento da inscrição ou cassação de prêmios, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais);
Art. 9º Os trabalhos, acompanhados da ficha de inscrição, devem ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Cultura - Avenida 9 de Abril, 2275 (Parque Municipal Anilinas) – Centro – Cubatão/SP – CEP 11510-000
Art. 10º Os trabalhos dos participantes deverão ter as dimensões de 20 cm por 30 cm, coloridos ou preto e branco;
Art. 11º Para as inscrições feitas pelos Correios levar-se-á em conta a data de postagem do carimbo postal;
Art. 12º Todos os trabalhos inscritos serão submetidos a uma seleção pelos componentes da Mesa Julgadora, para então serem escolhidos o 1º, 2º e 3º lugar.
Parágrafo Único. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, ou exibidas em público.

DOS CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13º O participante deverá fazer a identificação, utilizando uma etiqueta afixada no verso das fotografias, com: pseudônimo, o título da obra e identificação do local da fotografia, em letra legível;
Art. 14º Deverá entregar as fotografias no tamanho 20 X 30 cm, em papel fotográfico (brilho ou mate), com identificação mencionada anteriormente e acompanhadas dos originais (digitalizadas em CD ou negativos fotográficos). As fotografias que não estiverem nos tamanhos e no papel determinados serão sumariamente eliminadas. Fotografias manipuladas digitalmente, com evidências de uso de artifícios de alteração drástica do original serão excluídas pela Mesa Julgadora;
Art. 15º Os trabalhos não identificados, conforme o Art. 13º serão automaticamente desclassificados;
Art. 16º Caso houver identificação de alguma pessoa na fotografia, o autor da foto deverá apresentar uma autorização de cessão de imagem, assinada pela pessoa fotografada. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará pelo direito de imagem;
Art. 17º As fotografias inscritas respeitarão a Legislação Brasileira em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

DA PREMIAÇÃO
Art. 18º Serão conferidos os seguintes prêmios por categoria:
§ 1º Categoria Profissional:
I – 1º lugar: troféu e R$ 1.800,00;
II – 2º lugar: troféu e R$ 1.200,00;
III – 3º lugar: troféu e R$ 800,00.

§ 2 º Categoria Amador:
I – 1º lugar: troféu e R$ 900,00;
II – 2º lugar: troféu e R$ 600,00;
III – 3º lugar: troféu e R$ 300,00.
§ 3º Todos os participantes receberão Certificados de Participação.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA MESA JULGADORA
Art. 19º A Comissão Organizadora será composta por servidores indicados pela Prefeita Municipal de Cubatão por meio de Portaria.
Art. 20º A Mesa Julgadora será escolhida pela Comissão Organizadora e será composta por 3 pessoas, profissionais da área e/ou que tenham afinidade profissional com a área da fotografia. Os membros da Mesa Julgadora não terão remuneração;
§ 1º Os critérios de apreciação pela Mesa Julgadora serão a qualidade técnica e artística das fotografias, criatividade e originalidade;
§ 2º A decisão da Mesa Julgadora é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na apuração e no resultado final;
§ 3º Os casos omissos neste Decreto serão decididos pela Comissão Organizadora, por deliberação da maioria dos seus membros.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º As fotografias inscritas e os CDs com as imagens digitalizadas passarão a integrar o acervo do Arquivo Histórico Municipal de Cubatão;
Art. 22º A posse, utilização e quaisquer outros direitos sobre os trabalhos premiados, passarão a pertencer à Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão, que se reservará o direito de fazer deles o uso que lhe aprouver;
Art. 23º Sempre que uma imagem do banco de fotos for utilizada, constará o crédito do seu autor, sem acarretar pagamento de direito autoral;
Art. 24º As fotografias inscritas poderão ser reproduzidas, desde que sem fins lucrativos, para divulgação em folhetearia de natureza cultural como folders, calendários, cartões e outras publicações sem nenhum custo para a Secretaria Municipal de Cultura;
Art. 25º Outros prêmios poderão ser instituídos, a critério da Comissão Organizadora;
Art. 26º A Comissão Organizadora e Secretaria Municipal de Cultura de Cubatão não se responsabilizam por eventuais danos ou extravios de trabalhos remetidos por sistemas de transporte;
Art. 27º A simples inscrição configura automática e plena concordância do participante com este Regulamento.
Art. 28º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente;
Art. 29º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA
Prefeita Municipal

3 comentários:

  1. Gostaria de saber os nomes da comissão julgadora. Prezo que sejam pessoas aptas, com capacidades "tecnicas" para avaliar as fotografias

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  2. Olá, boa tarde, gostaria de saber se a ficha de inscrição só deverá ser retirada em Cubatão...como não sou da cidade e pretendo participar seria interessante ter a ficha disponivel no site.Obrigada Luiza

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  3. O que esta faltando é ter fotos da nossa cidade a disposição dos moradores, que gostariam de mostrar aos outros que Cubatão não é aquilo que os outros pensam.


    Mauricio Petronílio.

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