REGULAMENTO

EMPRÉSTIMO DE LIVROS

Poderá se beneficiar do empréstimo de livros o leitor que:

- Resida no município de Cubatão;

- Estudantes de escolas aqui sediadas;

- Funcionários de indústrias, empresas, comércio, repartições públicas ou autarquias dos governos federal, estadual e municipal aqui instaladas.

O interessado em se beneficiar do empréstimo de livros deverá fazer sua inscrição na Unidade Central e apresentar:

- RG (ou outro documento de identidade);

- Comprovante de residência (contas de energia elétrica ou telefone; Contrato de Locação de Imóvel; extrato bancário; comprovante de rendimento do INSS, hollerit de empresas instaladas no município ou Declaração de Residência emitida por Sociedade de Melhoramento de Bairros com firma reconhecida). Admite-se o máximo de 2 (dois) meses da emissão do comprovante.

REGULAMENTO

ITEM 1 - Os dados contidos na ficha de inscrição deverão ser atualizados na data da renovação do cartão.

ITEM 2 - Podem ser retirados no máximo 2 (dois) livros cada vez, devendo os mesmos serem devolvidos no prazo máximo de 7 (sete) dias.

ITEM 3 - O prazo poderá ser reduzido ou dilatado, de acordo com as necessidades da Unidade ou da procura da obra.

ITEM 4 - Para o bom andamento do serviço é necessária a cooperação de todos, devendo o prazo de empréstimo ser rigorosamente observado.

ITEM 5 - O usuário responderá pelos danos e perdas que por ventura ocorram enquanto a obra estiver em seu poder.

ITEM 6 - O não cumprimento dos compromissos assumidos implicará na suspensão dos empréstimos.

ITEM 7 - A suspensão por atraso será sempre o triplo de dias em atraso.

ITEM 8 - O leitor poderá solicitar reserva de publicações que estejam emprestadas mediante preenchimento de formulário próprio.

ITEM 9 – A obra reservada ficará a disposição do solicitante por, no máximo, 3 (três) dias úteis.

ITEM 10 – Quando o leitor não atender as chamadas para devolução do livro, terá a sua inscrição cancelada, só voltando a se inscrever como leitor quando providenciar a devolução do mesmo.

ITEM 11 – O CARTÃO DO LEITOR é individual e intransferível e no caso de empréstimo do cartão, o leitor terá sua inscrição cancelada até o vencimento.

ITEM 12 – No caso de perda do cartão o fato deverá ser comunicado à Biblioteca imediatamente, ficando o leitor impedido de retirar livros por 30 (trinta) dias.

ITEM 13 – É obrigatória a apresentação das obras no ato da renovação do empréstimo.

ITEM 14 – As obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, almanaques e coleções) estão excluídas do empréstimo, só podendo ser consultadas na Biblioteca, assim como jornais e revistas.